Ministro concedeu liminar que retira a quarentena de três anos para que dirigentes, ministros e secretários assumam comando de empresas; julgamento estava suspenso por pedido de vista de André Mendonça
Lewandowski é relator de uma ação movida pelo PCdoB que questiona as restrições às indicações políticas. O caso chegou a ser analisado pelo plenário virtual da Corte, mas a análise foi suspensa no dia 11 de março em razão de um pedido de vista, ou seja, mais tempo para análise, do ministro André Mendonça, indicado pelo então presidente Jair Bolsonaro para o STF. Nesta semana, o PCdoB pediu que o ministro concedesse uma liminar sobre o tema por entender que está próximo do fim do prazo para as chamadas sociedades mistas, empresas que têm o governo como maior acionista, realizarem assembleias para escolher seus administradores. “Não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores ‘que funcionam como impedimento absoluto à nomeação'”, acrescenta o ministro do Supremo.
A liminar concedida por Lewandowski derruba a quarenta de 36 meses imposta a dirigentes de partidos políticos ou que tenham atuado em campanhas eleitorais para que ocupem cargos de direção em empresa pública e sociedade de economia mista. “A alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta”, avaliou o ministro na decisão.
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