A 23ª Vara da Justiça Federal de Garanhuns,
determinou que a União exclua a restrição previdenciária feita ao Município de
Brejão no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias
(CAUC) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
(SIAFI).
A ação foi proposta pelo Escritório Jurídico
Renato Curvelo Advocacia e teve como fundamento a ausência de responsabilidade
do ente municipal e erro processado pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
Com isso o Município volta a ficar apto para
receber emendas parlamentares de final de exercício, recursos federais e firmar
convênios.
Do: Portal
Pernambuco Hoje Fonte: Portal Agreste Violento
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