A Polícia Federal em Salgueiro, tendo em
vista o cumprimento de um Mandado de Busca e Apreensão na manhã do dia de ontem (terça-feira), expedido pelo juízo da 20ª Vara Federal de Salgueiro/PE na
propriedade conhecida como Sítio Mulungu, procedeu a prisão em flagrante do
prefeito Clebel de Sousa Cordeiro (MDB) em virtude de ter ficado constatado que
na sua propriedade estava ocorrendo a retirada de água da barragem do canal do
São Francisco através de bombas elétricas e que tal terreno também estava
avançando dentro da propriedade da União (APP do Reservatório Mangueira e Área
de Reserva Legal VPR Baixo dos Grandes).
Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido
constatada as irregularidades todo o material de bombeamento de água foi
apreendido e o prefeito que estava no local foi preso em flagrante e conduzido
para a Sede da Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro/PE onde foi autuado
pelos crimes previsto no artigo 20 da lei 4.947/66 ( Pena: 6 meses a 3 anos de
detenção) e artigo 155 do Código Penal Brasileiro (pena: 1 a 4 anos de
reclusão) por invadir terras da união com intenção de ocupa-las e furto de
água.
As investigações tiveram início através de uma
notícia crime encaminhada para o Ministério Público Federal o qual solicitou um
Mandado de Busca e Apreensão no local. O MBA foi encaminhado à Polícia Federal
que, após realizar os levantamentos operacionais necessários, deu cumprimento
ao mesmo, nesse momento ficou constatado de que estavam acontecendo na
propriedade do político as irregularidades que ensejou a sua prisão tais como:
invasão de terras da união e furto da água da transposição do Rio São Francisco.
Após a autuação, o preso será encaminhado no
dia de hoje (quarta-feira) para realizar Exame de Corpo de Delito no IML – Instituto de
Medicina Legal e em seguida irá ser levado para a audiência de custódia onde
será decidido pela confirmação da Prisão Preventiva ou se será liberado para
responder ao processo em liberdade.
Em seu interrogatório o político informou que
não tinha conhecimento de que era proibido usar e retirar a água da barragem
Mangueira e que devido a esse
desconhecimento retirava a água e usava para irrigar as plantações de maracujá,
manga e limão e que tem consciência que não havia invadido as terras da união e
que se recorda que houve um processo de desapropriação da terra antes do início
das obras da transposição do Rio São Francisco.
Do: Portal Pernambuco
Hoje
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